Desde o dia 1º de julho está em vigor a lei que regulariza a figura do “microempreendedor individual”, que abrange os profissionais que tem uma renda bruta anual de até R$ 36.000,00.
A partir do momento em que estiver regularizada a situação profissional/empresarial, o empreendedor passa a ter todos os direitos garantidos por lei, como Previdência, tanto para aposentadoria por tempo de trabalho, como por invalidez, e ainda salário/licença maternidade, pensão e auxílio reclusão.
Como toda empresa legalizada, o contribuinte terá direito a um CNPJ, inscrição na Junta Comercial do Estado e na Prefeitura; o auxílio contábil do primeiro ano será prestado por empresas cadastradas pela Receita Federal, tudo isso sem gastar um tostão.
Após a formalização o empreendedor terá as seguintes despesas: Previdência – R$ 51,15 (11% do salário mínimo); Estado – R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; Município – R$ 5,00 fixos mensais se for prestação de serviços.
Para melhor esclarecer veja a seguir as principais dúvidas:
QUE OUTRAS OBRIGAÇÕES TEREI JUNTO A RECEITA FEDERAL, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO? Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
QUAL A RECEITA BRUTA ANUAL DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL? Quando o Empreendedor Individual já possuir uma empresa individual, a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).
O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL? O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica.
PRECISO TER CONTABILIDADE? A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
POSSO CONTRATAR ALGUÉM PARA ME AJUDAR? A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
QUAL O CUSTO PARA CONTRATAR UM EMPREGADO? O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.
A partir do momento em que estiver regularizada a situação profissional/empresarial, o empreendedor passa a ter todos os direitos garantidos por lei, como Previdência, tanto para aposentadoria por tempo de trabalho, como por invalidez, e ainda salário/licença maternidade, pensão e auxílio reclusão.
Como toda empresa legalizada, o contribuinte terá direito a um CNPJ, inscrição na Junta Comercial do Estado e na Prefeitura; o auxílio contábil do primeiro ano será prestado por empresas cadastradas pela Receita Federal, tudo isso sem gastar um tostão.
Após a formalização o empreendedor terá as seguintes despesas: Previdência – R$ 51,15 (11% do salário mínimo); Estado – R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; Município – R$ 5,00 fixos mensais se for prestação de serviços.
Para melhor esclarecer veja a seguir as principais dúvidas:
QUE OUTRAS OBRIGAÇÕES TEREI JUNTO A RECEITA FEDERAL, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO? Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
QUAL A RECEITA BRUTA ANUAL DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL? Quando o Empreendedor Individual já possuir uma empresa individual, a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).
O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL? O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica.
PRECISO TER CONTABILIDADE? A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
POSSO CONTRATAR ALGUÉM PARA ME AJUDAR? A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
QUAL O CUSTO PARA CONTRATAR UM EMPREGADO? O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.
Cinésio Lima
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